Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.672, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.672, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750 á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$000), sendo 141:750 á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 30 de novembro corrente.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4931 (Publicação Original)