Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.671, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.671, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:200$, sendo 33:200$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:200$, sendo 33:200$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços do stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates no Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 30 de novembro corrente.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4931 (Publicação Original)