Legislação Informatizada - Decreto nº 4.670, de 13 de Novembro de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.670, de 13 de Novembro de 1902
Crea Mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 164ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 490, 491 e 492, e um do da reserva sob n. 164, e estas com as de 77ª e 78ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, ns. 153, 154, 155 e 156, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4931 (Publicação Original)