Legislação Informatizada - Decreto nº 4.668, de 13 de Novembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.668, de 13 de Novembro de 1902

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Barreiros, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Barreiros, no Estado de Pernambuco, uma brigada da infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 78ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 232, 233 e 234 e um do da reserva, sob n. 78, e esta com, a de 29ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 57 e 58 os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4930 (Publicação Original)