Legislação Informatizada - Decreto nº 4.656, de 11 de Novembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.656, de 11 de Novembro de 1902

Crea mais urna brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 75ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 223, 224 e 225, e um do da reserva sob n. 75, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4930 (Publicação Original)