Legislação Informatizada - Decreto nº 4.654, de 11 de Novembro de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.654, de 11 de Novembro de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva sob n. 73, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4930 (Publicação Original)