Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.645, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.645, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 10:000$, para pagar ao Dr. Vicente Candido Figueira de Saboia o premio e a impressão da obra que publicou sob o titulo « Tratado de Cirurgia Contemporanea .

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 898, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de dez contos de réis (10:000$), para pagar ao Dr. Vicente Candido Figueira de Saboia, lente jubilado e director honorario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o premio de 3:000$ e a impressão de 1.000 exemplares, segundo a avaliação feita pela Imprensa Nacional, no valor de 7:000$, da obra que publicou sob o titulo «Tratado de Cirurgia Contemporanea», que obteve approvação da Congregação da mesma Faculdade, nos termos do Codigo do Ensino Superior.

Capital Federal, 6 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1902, Página 4780 (Publicação Original)