Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.642, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.642, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 5:000$ para pagamento de um terreno adquirido para uso da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 886, de 23 de outubro ultimo, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5:000$ para pagamento de um terreno adquirido para uso da Estrada de Ferro Central do Brazil, na estação do Rocha.
Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/11/1902
Publicação:
- Diário Official - 9/11/1902, Página 4780 (Publicação Original)