Legislação Informatizada - Decreto nº 4.637, de 4 de Novembro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.637, de 4 de Novembro de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210, e um do da reserva sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1902, Página 4755 (Publicação Original)