Legislação Informatizada - Decreto nº 4.634, de 31 de Outubro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.634, de 31 de Outubro de 1902

Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, durante o anno de 1901, por conta do capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, que fica elevado a £ 1.516.236.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvadas as despezas na importancia de 343:505$199 feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes no decurso do anno de 1901 em novas construcções, com applicação especial ás linhas ferreas, que já faziam parte do contracto de 4 de outubro de 1880, e constantes das contas por ella apresentadas na fórma da clausula 2ª do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901.

     Art. 2º As despezas de que trata o artigo precedente se referem a 20 % do custo dos trilhos e chaves de 25 kilogrammas por metro linear assentados em 107 kilometros do ramal do Jahú, em substituição de trilhos de 17 e 20 kilogrammas por metro linear; á construcção de tres postos telegraphicos em Retiro, Aterrado e Taboleiro; á construcção de 102.888 metros de cerca, e á de desvios em Visconde do Rio Claro, em Morro Pellado, Campo Alegre, Torrinha, Ventania e Visconde do Pinhal; e a respectiva importancia correspondente, segundo a taxa cambial média de 11 11/32 do referido anno, a £ 16.236, é incorporada ao capital da Estrado de Ferro do Rio Claro, nos termos do alludido decreto n. 4057, de 1901, ficando assim o mesmo capital elevado a £ 1.516.236.

Capital Federal, 31 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1902, Página 4852 (Publicação Original)