Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.630, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.630, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Suspende a autorização concedida á Companhia « Mannheimer Versicherungs Gesellschaft», para funccionar no Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Companhia Mannheimer Versicherungs Gesellschaft não fez perante a Superintendencia de Seguros Terrestres e Maritimos a declaração exigida no art. 53 do regulamento annexo ao decreto n. 4.270, de 10 da dezembro de 1901, resolve, na conformidade do disposto no art. 51 do mesmo regulamento, suspender a autorização que pelo decreto n. 9.727, de 19 de fevereiro de 1887, foi concedida á referida companhia para funccionar no Brazil.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1902, Página 4659 (Publicação Original)