Legislação Informatizada - Decreto nº 4.627, de 28 de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.627, de 28 de Outubro de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria e tres de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e tres de cavallaria, aquella com a designação de 56ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 166, 167 e 168, e um do da reserva sob n. 56, e estas com as de 60ª, 61ª e 62ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 119, 120, 121, 122, 123 e 124, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1902, Página 4692 (Publicação Original)