Legislação Informatizada - Decreto nº 4.623, de 28 de Outubro de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.623, de 28 de Outubro de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Castro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva sob n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1902, Página 4691 (Publicação Original)