Legislação Informatizada - Decreto nº 4.622, de 28 de Outubro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.622, de 28 de Outubro de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 68ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 202, 203 e 204, e um do da reserva sob n. 68, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1902, Página 4691 (Publicação Original)