Legislação Informatizada - Decreto nº 4.621, de 28 de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.621, de 28 de Outubro de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 26ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 51 e 52, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1902, Página 4691 (Publicação Original)