Legislação Informatizada - Decreto nº 4.618, de 28 de Outubro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.618, de 28 de Outubro de 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 59ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 117 e 118, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1902, Página 4691 (Publicação Original)