Legislação Informatizada - Decreto nº 4.609, de 22 de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.609, de 22 de Outubro de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio do Cabo, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio do Cabo, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 64ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva sob n. 64, e esta com a de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 47 e 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1902, Página 4603 (Publicação Original)