Legislação Informatizada - Decreto nº 4.607, de 22 de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.607, de 22 de Outubro de 1902
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, ao Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 63ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 187, 188 e 189, e um do da reserva sob n. 63; e aquella com a de n. 21, que se constituirá de dous regimentos, ns. 41 e 42, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1902, Página 4603 (Publicação Original)