Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$ para ajuda de custo ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Carlos de Freitas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 884, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$ para ajuda de custo ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. Carlos de Freitas, nomeado pela congregação da mesma faculdade para o desempenho da commissão scientifica de que trata o art. 216 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1902, Página 4659 (Publicação Original)