Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.602, DE 15 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.602, DE 15 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:700$, sendo 33:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:700$, sendo 33:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de novembro proximo futuro.

Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1902, Página 4419 (Publicação Original)