Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.601, DE 15 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.601, DE 15 DE OUTUBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados -, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 1 de novembro proximo futuro.
Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1902, Página 4419 (Publicação Original)