Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.589, DE 9 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.589, DE 9 DE OUTUBRO DE 1902

Publica a adhesão da Republica Oriental do Uruguay á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica Oriental do Uruguay á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, de 22 de julho de 1875, segundo communicou a Legação de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica, por nota de 29 de setembro proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha. Capital Federal, 9 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.

Traducção

     Imperial e Real Legação Austro-Hungara no Brazil - Petropolis em 29 de setembro de 1902 - N. 559.
     Em additamento á nota do Barão Gudenus, n. 168, de 27 de março proximo passado e de ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a S. Ex. o Sr. Ministro do Exterior, Dr. Olyntho de Magalhães, que o Ministro oriental em Roma informou o Imperial e Real Ministerio do Exterior da adhesão do Uruguay á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 22 de julho de 1875, e, em nome do respectivo Governo, manifestou o desejo de, na parte relativa ás despezas da Secretaria Internacional, ser o seu paiz incluido na quarta classe dos Estados e districtos federaes.

     Aproveito a opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha alta consideração. - (Assignado) Kuczynski.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1902, Página 4397 (Publicação Original)