Legislação Informatizada - Decreto nº 4.582, de 7 de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.582, de 7 de Outubro de 1902
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes no municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 3, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1902, Página 4397 (Publicação Original)