Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.579, DE 6 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.579, DE 6 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para occorrer ás despezas da representação dos productos brazileiros na Exposição Pan-Americana, em Buffalo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. XV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de vinte contos de réis (20:000$) para occorrer ás despezas da representação dos productos brazileiros na Exposição Pan-Americana, em Buffalo.

Capital Federal, 6 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/10/1902


Publicação:
  • Diário Official - 8/10/1902, Página 4295 (Publicação Original)