Legislação Informatizada - Decreto nº 4.577, de 1º de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.577, de 1º de Outubro de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado do Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
A' vista das razões constantes desta exposição e usando da faculdade que me conferem os arts. 2º, 3º, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e 177 e 178 do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro seguinte, resolvo que seja praticado o acto que se refere a mesma exposição.
Capital Federal, 6 de outubro de 1902.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1902, Página 4325 (Publicação Original)