Legislação Informatizada - Decreto nº 4.566, de 1º de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.566, de 1º de Outubro de 1902
Crea mais uma brigada do infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dores de Indayá, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Dores de Indayá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 158ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço, activo ns. 472, 473 e 474, e um do da reserva sob n. 158, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1902, Página 4271 (Publicação Original)