Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.563, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.563, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 82:700$, sendo: 32:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de oitenta e dous contos e setecentos mil réis (82:700$), sendo: 32:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro proximo futuro.

Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1902, Página 4088 (Publicação Original)