Legislação Informatizada - Decreto nº 4.560, de 23 de Setembro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.560, de 23 de Setembro de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Boa Vista, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Boa Vista, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137 e 138, e um do da reserva, n. 46 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1902, Página 4087 (Publicação Original)