Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.559, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.559, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer ás despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte, o credito de 10:000$, por conta da somma de 300:000$, a que se refere a citada disposição.

Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/09/1902


Publicação:
  • Diário Official - 25/9/1902, Página 4075 (Publicação Original)