Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.559, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.559, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer ás despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte, o credito de 10:000$, por conta da somma de 300:000$, a que se refere a citada disposição.
Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Diário Official - 25/9/1902, Página 4075 (Publicação Original)