Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.556, DE 22 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.556, DE 22 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 24:685$800 para pagar a Wilson, Sons & Company, limited, o fornecimento de carvão de pedra feito á Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, no exercicio de 1900

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 869, de 4 do corrente mez, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 24:685$800, para pagar a Wilson, Sons & Company, limited, o fornecimento de carvão de pedra feito á Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, no exercicio de 1900.

Capital Federal, 22 de setembro de 1903, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/09/1902


Publicação:
  • Diário Official - 26/9/1902, Página 4087 (Publicação Original)