Legislação Informatizada - Decreto nº 4.555, de 16 de Setembro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.555, de 16 de Setembro de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de infantaria com a designação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva sob n. 19, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/9/1902, Página 457 Vol. 2 (Publicação Original)