Legislação Informatizada - Decreto nº 4.551, de 16 de Setembro de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.551, de 16 de Setembro de 1902
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob. ns. 15 e 16, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/09/1902
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 16/9/1902, Página 455 Vol. 2 (Publicação Original)