Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.546, DE 16 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.546, DE 16 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:600$ para pagar a impressão de 1.000 exemplares do «Methodo Pratico para o ensino da lingua franceza».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 872, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de sete contos e seiscentos mil réis (7:600$) para fazer a impressão de mil exemplares do «Methodo Pratico para o ensino da lingua franceza», confeccionado pelos lentes do Gymnasio Nacional Henrique Alexandre Monat e Gastão Ruch, nos termos do art. 35 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior.
Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1902, Página 3965 (Publicação Original)