Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.540, DE 11 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.540, DE 11 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$ para ser applicado á construcção da linha telegraphica de Salinas a Marapanim, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$) para ser applicado á construcção da linha telegraphica de Salinas a Marapanim, no Estado do Pará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/09/1902


Publicação:
  • Diário Official - 13/9/1902, Página 3882 (Publicação Original)