Legislação Informatizada - Decreto nº 4.538, de 9 de Setembro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.538, de 9 de Setembro de 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva sob n. 48, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1902, Página 3881 (Publicação Original)