Legislação Informatizada - Decreto nº 4.529, de 30 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.529, de 30 de Agosto de 1902

Approva a nova tabella de numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o Conselho Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Capital Federal, de accordo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9738, de 2 de abril de 1887:

     Resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economia e Monte de Soccorro da Capital Federal

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTO ANNUAL

   

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

1

Gerente..............................

10:000$000

5:000$000

15:000$000

1

Contador..............................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

1

Ajudante do contador.......................

6:000$000

3:000$000

9:000$000

7

1os escripturarios (servindo um de archivista).....................

4:000$000

2:000$000

42:000$000

10

2os escripturarios........................

3:466$667

1:733$333

52:000$000

10

3os escripturarios........................

2:400$000

1:200$000

36:000$000

1

Thesoureiro (inclusive a quota para quebras)..........................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

2

Fieis recebedores...........

4:000$000

2:000$000

12:000$000

2

Fieis pagadores.................

4:000$000

2:000$000

12:000$000

1

Fiel auxiliar.......................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Fiel avaliador......................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Fiel do Monte de Soccorro.....

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Porteiro...................................

2:666$637

1:333$333

4:000$000

1

Continuo (servindo de ajudante do porteiro).......................

1:866$667

933$333

2:800$000

2

Continuos................................

1:733$333

866$667

5:200$000

 

Gratificação ao archivista........

................

1:200$000

1:200$000

 

Gratificação aos fieis pagadores...........................

.....................

1:200$000

1:200$000

 

Somma................................

....................

...............

234:400$000

Observação
A terça parte destes vencimentos será considerada gratificação devida pelo effectivo exercicio do cargo.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902. - Joaquim Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1902, Página 3774 (Publicação Original)