Legislação Informatizada - Decreto nº 4.526, de 30 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.526, de 30 de Agosto de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Capital do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de infantaria com a designação de 41ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva sob n. 41, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1902, Página 3773 (Publicação Original)