Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.517, DE 26 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.517, DE 26 DE AGOSTO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:132$ para pagamento a diversos operarios da Casa da Moeda, por serviços prestados em janeiro e março de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 860, de 19 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:132$ para pagamento a diversos operarios da Casa da Moeda, pelos serviços extraordinarios prestados em janeiro e março de 1900.
Capital Federal, 26 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1902, Página 3691 (Publicação Original)