Legislação Informatizada - Decreto nº 4.511, de 21 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.511, de 21 de Agosto de 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 39ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 77 e 78, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1902, Página 3673 (Publicação Original)