Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.509, DE 21 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.509, DE 21 DE AGOSTO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:163$978, para pagamento ao Dr. João José Pinto Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo Poder Legislativo n. 861, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:163$978, para pagamento ao Dr. João José Pinto Junior, lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, em cumprimento da carta rogatoria expedida pelo Juizo Federal em Pernambuco, a 31 de dezembro de 1900, sendo 963$978 correspondentes á differença de vencimentos até áquella data, e 200$ correspondentes á mesma differença no exercicio de 1901.

Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1902, Página 3691 (Publicação Original)