Legislação Informatizada - Decreto nº 4.502, de 9 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.502, de 9 de Agosto de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campos Salles, no Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campos Salles, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 35ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva, sob n. 35, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1902, Página 3457 (Publicação Original)