Legislação Informatizada - Decreto nº 4.501, de 9 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.501, de 9 de Agosto de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gurupá, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Gurupá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 60ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 178, 179 o 180, e um do da reserva sob n. 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1902, Página 3457 (Publicação Original)