Legislação Informatizada - Decreto nº 4.491, de 29 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.491, de 29 de Julho de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sobral, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 68ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 202, 203 e 204, e um do da reserva sob n. 68, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1902, Página 3295 (Publicação Original)