Legislação Informatizada - Decreto nº 4.489, de 29 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.489, de 29 de Julho de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Barreiro, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1895,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José do Barreiro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 111ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 331, 332 e 333, e um do da reserva sob n. 111, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1902, Página 3295 (Publicação Original)