Legislação Informatizada - Decreto nº 4.486, de 26 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.486, de 26 de Julho de 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 33ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 97, 98 e 99, e um do da reserva sob n. 33, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1902, Página 3248 (Publicação Original)