Legislação Informatizada - Decreto nº 4.485, de 26 de Julho de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.485, de 26 de Julho de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de infantaria com a designação de 32ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 94, 95 e 96, e um do da reserva sob n. 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1902, Página 3248 (Publicação Original)