Legislação Informatizada - Decreto nº 4.483, de 26 de Julho de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.483, de 26 de Julho de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 30ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 88, 89 e 90, e um do da reserva sob n. 30, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1902, Página 3248 (Publicação Original)