Legislação Informatizada - Decreto nº 4.481, de 26 de Julho de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.481, de 26 de Julho de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Iguassú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Iguassú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 9ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 17 e 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1902, Página 3247 (Publicação Original)