Legislação Informatizada - Decreto nº 4.473, de 19 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.473, de 19 de Julho de 1902

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 50ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva sob n. 50, e esta com a do 54ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 107 e 108, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1902, Página 3137 (Publicação Original)