Legislação Informatizada - Decreto nº 4.472, de 19 de Julho de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.472, de 19 de Julho de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 34ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 100, 101 e 102, e um do da reserva sob n. 34 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1902, Página 3137 (Publicação Original)